•AMAA REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL Nos termos das Leis trabalhistas CLT (Atualizada em 2021) do АМАЯ Associação dos Moradores para Desenvolvimento Agua Azul Av. Lydiade Jesus Mend onça, 1146-Agua Azul 3988 Tel: P8 -2082/39882066 CV CNPJ: 08.953.367/0001-31 REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL AMAR Associação dos Moradores para Desenvolvimento do Água Azul Av. Lydia deJesus Mendongа, 1146-Água Azui Tel: 3988-2082/39882066 CNPJ: 08.933.367/0001-31 REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO PESSOAL Art. 1º Esse Regulamento tem por finalidade estabelecer os procedimentos que serão adotados pela Associação dos Moradores Para o Desenvolvimento do Agua Azul, peso Jurídica de direito provado, sem finalidade econômica, inscrito no CNPJ: 08.953.367/0001-31, qualificado Organização Social Civil OSC, Credenciada ao como - Termo de Colaboração Para o Desenvolvimento Complementar do Ensino Publico e Gratuito N° 005824/2017, modalidade: "Educação Básica e Educação Infantil - CRECHE" - Secretaria de Educação Prefeitura de Guarulhos. §1° As normas estabelecidas nesse Regulamento serão aplicadas exclusivamente no âmbito das relações estabelecidas nos Contratos de Gestão celebrados com a Prefeitura de Guarulhos, e serão regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT. $2° Os procedimentos especificados por esse Regulamento serão regidos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, boa-fé, isonomia, julgamento objetivo, eficiência e probidade, e pela adequação aos objetivos da Associação dos Moradores Para o Desenvolvimento do Agua Azul. $3° É vedada, nos termos da Lei Federal nº 9.029/95, a adoção de qualquer prática discriminatória limitativa para efeito de acesso a relação e emprego, ou sua manutenção, e por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, ashipóteses de proteção ao menor previstas no Inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal. Art. 2º Para finalidade de regulamento considera-se: Recrutamento: Toda atividade desenvolvida com o instituto de atrair candidatos interessados ao procedimento de cargo, a partir de uma vaga com perfil e necessidade previamente definidos. II. Recrutamento externo: Conjunto de técnicas e procedimentos que visa atrair candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar cargos dentro da organização. III Recrutamento misto: Conjunto de técnicas e procedimentos que visa atrair candidatos e procedimentos que visa atrair candidatos internos e externos, potencialmente qualificados e capazes de ocupar cargos dentro da organização. IV Cargo: Composição de todas as atividades desempenhadas pelo profissional empregado que podem ser englobadas em um todo unificado e que figura em certa posição formal do organograma da empresa. V Função: Conjunto de tarefas ou de atribuições, sistemáticas e reiteradas. VITriagem: Analise comparativa entre as informações registradas pelo candidato no formulário de cadastro do currículo e os requisitos publicados da vaga. VII Seleção: Toda atividade desenvolvida para a escolha, dentre os candidatos triados, do profissional que melhor atende aos requisitos da caga de trabalho oferecida. AMAN Associação dos Moradores para Desenvolvimento do Água Azul Av. Lydia de Jerus Mendonga. 1146-Agua Azul 98R-20823988200 Tel: 3988-2082/39882066 CNPJ: 08.953.367/0001-31 VIII Pessoal: Todos os profissionais que desempenham atividade vinculada aos objetivos da instituição, vínculo com empregatício direto, não terceirizado. IX Planejamento: Todo processo seletivo será elaborado e aplicado com o aval da Diretoria Administrativa da entidade e aplicado pelo setor responsável X Promoção: Alteração de cargo ou função, em linha ascendente, do profissional já empregado da Instituição, que, tendo participado de processo seletivo, for selecionado para o novo cargo ou função. Art. 3º A Gerencia Corporativa de Recursos Humanos será a responsável em orientar os procedimentos para o recrutamento e seleção de pessoal das unidades Parágrafo Único: A abertura do processo de recrutamento e seleção se dará mediante autorização expressa da Diretoria Administrativa. Art.4° A contratação de pessoal se dará pelo critério de recrutamento e seleção, podendo ser externa ou mista. Art. 5° O comunicado do recrutamento dar-se por meio de comunicação via site ou comunicado por e-mail e telefone informados em currículos entregue na instituição pelos candidatos. Art. 6° Todos os cargos e funções estarão em conformidade ao Plano de trabalho aprovado pela secretaria de Educação do Município de Guarulhos. Art. 7º A seleção dos candidatos se dará obedecendo aos critérios tecnicamente admitidos, por meio de prova escrita e analise curricular, podendo ser conjugada a outros instrumentos como, avaliação psicológica, entrevista técnica, comprovação de experiencia e/ou habilitação técnica operacional, testes psicológicos, provas situacionais entre outros legalmente admitidos, desde que previamente previstos e divulgados. Art.8° A contratação do candidato selecionado se efetivará mediante: I. Conveniência Administrativa e Operacional. II. Disponibilidade financeira. III. Entrega da documentação completa, conforme vaga disponibilizada. IV. Apresentação do atestado admissional, declarando apto o candidato a exercer as funções que dele serão exigidas. Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Auntanin gam u Atônio Gomes da Silva Presidente da Entidade RG. 11.089.712 AMAN Associação dos Moradores para Desenvolvimento do Agua Azul Aw Lydia de Jesus Mendonga, 1146-Agua Azul Tel: 3988-2082/39882066 CNPJ: 08.953.367/0001-31 VIII Pessoal: Todos os profissionais que desempenham atividade vinculada aos objetivos da instituição, com vínculo empregatício direto, não terceirizado. IX Planejamento: Todo processo seletivo será elaborado e aplicado com o aval da Diretoria Administrativa da entidade e aplicado pelo setor responsável X Promoção: Alteração de cargo ou função, em linha ascendente, do profissional já empregado da Instituição, que, tendo participado de processo seletivo, for selecionado para o novo cargo ou função. Art. 3º A Gerencia Corporativa de Recursos Humanos será responsável em orientar os a procedimentos para o recrutamento e seleção de pessoal das unidades Parágrafo Único: A abertura do processo de recrutamento e seleção se dará mediante autorização expressa da Diretoria Administrativa. Art.4° A contratação de pessoal se dará pelo critério de recrutamento e seleção, podendo ser externa ou mista. Art. 5° O comunicado do recrutamento dar-se por meio de comunicação via site ou comunicado por e-mail e telefone informados em currículos entregue na instituição pelos candidatos. Art. 6° Todos os cargos e funções estarão em conformidade ao Plano de trabalho aprovado pela secretaria de Educação do Município de Guarulhos. Art. 7° A seleção dos candidatos se dará obedecendo aos critérios tecnicamente admitidos, por meio de prova escrita e analise curricular, podendo ser conjugada a outros instrumentos como, avaliação psicológica, entrevista técnica, comprovação de experiencia e/ou habilitação técnica operacional, testes psicológicos, provas situacionais entre outros legalmente admitidos, desde que previamente previstos e divulgados. Art.8° A contratação do candidato selecionado se efetivará mediante: I. Conveniência Administrativa e Operacional. II. Disponibilidade financeira. III. Entrega da documentação completa, conforme vaga disponibilizada. IV. Apresentação do atestado admissional, declarando apto o candidato a exercer as funções que dele serão exigidas. Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Antônio Gomes da Silva Presidente da Entidade RG. 11.089.712