@ Civil de Pessda Juridica GUARULHOG - SPD MłCROFILME W ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇ ÃO DOS MORADORES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ÁGUA AZUL — AMAA- CNPJ: 08.953.367/0001-31 Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28 de junho de 2005. ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO. A Associação dos Moradores Para o DeSenvolvimento do Água Azul, neste estatuto designada, simplesmente, como Associaçäo ou AMAA, fundada em data de 28 de maio de 2006, com sede e foro, na Av. Lydia de Jesus Mendonça n° 1146, Bairro Agua Azul CEP: 07159-190, Cidade de Guarulhos do Estado de São Paulo. Registrado no 1ᵉ Registro CiViI de Pessoa Jurídica de Guarulhos/SP sob n° 0142715 — CNPJ n° 08.953.367/0001-31 é uma associaçäo de direito privado, constituida por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreatiVo e educacional, sem cunho politico ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social nacicnalidade, sexo, raça cor ou crença religiosa. ARTIGO 2’ - DAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÄO. No desenvo!\/ilTłePtO de suas atividades, a Associaçäo observarã os principios da Tegalidade, impessoa/idade, moralidade, publicidade, ecunomicidade e da eficiência, com as seguintes finalidades: I. PromoVer o desenvolvimento da comunidade atraVés de atendimento gratuito, com finalidade principal a assistûncia e promoçăo do ser humano, através de consti uçäo e instalaçäo de creches para atendimento de crianças, curşos, documentação, organizar, defender tanto o direito de moradia quanto seus benefícios, água, energia elëtrica, esgoto, coleta de lixc, segurança entre outros II. Implantar núcleos e ou departamentos que vísem à recuperação de dependentes quimicos de orientação e apoio sócio familiar, apoio sôcio educati\/O, abrigo, assistência ao idoso, asilo, liberdade assistida, semi liberdade e internação; III. Implantar núcleos e ou departamentos de assistência odontológica, médica, psicológica, psicopedagógica e outros tantos quanto forem necessários que vísem á promoção da saúde IV. Implantar e desenv‹›Iver ati\/idades educarionais, como creche, prë-escola, escola de educação infantil. ensino fundamental ensinu médio, nLicleo de apoiG e reforço escolar, movimento de alfabetização de jovens e adultos, garantir e apoiar eventos nas ãreas da *rte, cultura, lazer, recreação. esportes GUARULHOS - CPF:; _ MICROF LME N* ’° 15 1 \ 1 $ V. Oferecer cursos de aprendizagem e profissionalização em ambos os sentidos profissionais, através de parcerias com poderes públicos diversificados ou por iniciativas privadas, oferecendo assim uma melhor qualidade de Vida Vl. Promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências VII. PromoVer campanhas educatiVas preventiva e assistencial na ãrea da saúde: VIII. Defender de maneira preventiva e assistencial a concessão de uso real das Áreas Públicas, aos moradores das comunidades carentes, exercendo os dispostos da lei Municipal de n° 3283/87, bem como os direitos e defesa do uso da terra (solo), para moradias às famílias carentes para que possa oferecer melhor qualidade de vida, seja ela junto ao poder público e privado através de negociação ou concessões, bem como em formas de cooperativas. IX. Desenvolver projetos e firmar convênios de moradia popular junto aos associados, representando-os junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, bem como CDHU, COHAB e a Iniciativa Privada em Níve! Nacional e Internacional X. Possibilitar condiçoes em caso de assentamento à garantia da aquisição junto às partes, onde ã instituição após a efetivaçâo das negociações implantarÓ formas para tal quitação; e a mesma poderã criar un órgão assessor para Administrar todas e quaisquer situações relacionadas á ãrea se for o caso, podendo ser ocupante de cargo na própria direção desta instituição uma vez designado pela assembleia; XI. Defender os interesses comuns da população e dos associados, junto aos poderes públicos, onde se encontre instalada a sede entidade em funcionamento, bem como dos locais onde estejam instaladas suas filiais; XII. À instituição sempre que possível e necessário poderã contratar serviços profissionais de Assessoria e Consultoria Empresarial, desde que não se faça com caráter empregatício; XIII. Promover, defender e assistir a defesa dos direitos do consumidor e do meio ambiente em consonância com o Artigo 5º Inciso XXXII, Artigo 170, Inciso V e Vl da Constituição da República Federativa do Brasil, consubstanciado com o código de defesa do consumidor lei n° 8.078/90, do consumidor, incluindo entre outras a lei de n° 7.347/85 e lei n° 9.605-98 e de toda legislação pertinente ãs matérias previstas no ordenamento jurídico brasileiro; ouxRULuos - se MIGROFILME N^ °,°,“ ”.8”Ú0.›°“WJ5 9”fi-' .D:G:O/» .Ü/-• ““ • ,Ç/@ w . XIV. Assegurar neste Estatuto que a entidade dentro de suas necessidades básicas poderá implantar departamentos e ou criar cargos que venham a atender aos anseios das demandas e o funcionamento da instituição; Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposiçaes contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral ARTIGO 3• - OOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO A Associação se dedicara ãs suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios ou vantagens, Iícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivOS sociais. ARTIGO 4º — DA ASSEMBLÉIA GERAL A Assembleia Geral deliberativa é o ôrgão mãximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maiOFia absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas. i. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; II. Eleger e destituir os administradores; III. Deliberar sobre a pre\/isào orçamentária e a prestação de contas; IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação; Vl. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vãrios setores de atividades da Associação; VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social, VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação; IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. Parágrafo Primeiro - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, GUARULHOS - SP UICROIQUE N* T”_V < g-.ü - °-üZ.”. dia mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia e o nome de quem a convocou, Parágrafo Segundo - Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverã o Presidente convocã-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação; Parágrafo Terceiro - Seráo tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto á aplicação de penalidades. ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS Os associados seráo divididos nas seguintes categorias: I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que sáo relacionados em folha anexa II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral; IV. Associados Beneficiados os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e priUados; ARTIGO 6º — DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social nacionalidade sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá ã Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terã seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado: I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal Il. Concordar com o presente estatuto e os principios nele definidos; III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada, IV, Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuiçôes associativas cuxRULHos - sP MICROfiILM E W ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS 1 51 A1b I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; Il. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral; III. Zelar pelo bom nome da Associação IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação; V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; VI. Comparecer por ocasião das eleições VII. Votar por ocasião das eleições: VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome pro\/idências Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I. Votar e ser \/otado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma pre\lista neste estatuto; II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto; III. Recorrer á Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do “ Conselho Fiscal; ARTIGO 9º - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação desde que náo esteja em débito com suas obrigações associativas ARTIGO 10 — DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO GUARULHOS - SPE MICROFILME N8 15l ( 16 A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa quando ficar comprovada a ocorrência de I. Violação do estatuto social Il. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; III. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais IV. Desvio dos bons costumes; V. Conduta dU\lidosa, mediante a prática de atos ilicitos ou imorais; VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes" de três parcelas consecutiVâS das contribUições associatiVaS Parágrafo Primeiro — Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputadOS, atra\/és de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo — Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação serã decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva por maioria simples de votos dos diretores presentesi Parágrafo Terceiro — Aplicada a pena de exclusão, caberã recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância por parte da Assembleia Geral, Parágrafo Quarto - Uma vez exclu ido, qualquer que seja o motivo. náo terã o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for Parágrafo Quinto — O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação ARTIGO 11 — DA APLICAÇÃO DAS PENAS As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em GUARULHO6 - 8P MICA OFI LME N8 I. Advertência por escrito 1 51 ‹ 1 6 Il. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; III. Eliminação do quadro social ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇ ÃO São ôrgáos da Associação: I. Diretoria Executiva; Il. Conselho Fiscal. ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA A Diretoria Executiv'a da Associação será constituida por 03 (tres) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Diretor Administrativo e Diretor de Planejamento. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral; III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais; IV. Representar e defender os interesses de seus associados; V. Elaborar o orçamento anual; VI. Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual o relatório de sua gestáo e prestar contas referentes ao exercício anterior; VII. Admitir pedido inscrição de associados; VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados OUARULHO6 - SP MICROFILME N* Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de \/otos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate, o \/Oto de qualidade ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os ôrgãos públicos judiciais e extrajudiciais inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; Il. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; III. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias IV. Juntamente com o Diretor Administrativo. abrir e manter contas bancárias. assinar cheques e documentos bancários e contábeis; V. Organizar relatório contendo o balanço do exercicio financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o á Assembleia Geral Ordinária Vl. Contratar funcionários ou auxiliares especializados. fixando seus \/encimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los VII. Criar departamentos patrimoniais, educacionais, culturais sociais. de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais nomeando e destituindo os respectivos responsáveis ARTIGO 16 - COMPETE AO DIRETOR ADMINISTRATIVO I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva; II. Assinar, em conjunto com o Presidente os cheques e demais documentos bancãrios e contábeis III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos ã Associação; IV. Super\/isionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual: VI. Elaborar anualmente, a relação dos bens da Associação apresentando-a quando solicitado, á Assembleia Geral GUARULHOG - SP MICROr ŁME fiP ' ARTIGO 17 — COMPETE AO DIRETOR DE PLANEJAMENTO I. Secretariar as Assembleias, lavrar as atas e as ler para aproVação, providenciando, quando necessário, o seu registro em Cartório; II. Manter sob sua guard a e responsabilidade, os Registros de Atas, rol de Associados e outros de uso da secretaria, deles prestando contas aos diretores eleitos para a gestăo seguinte; Ill. Assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembleias IV. Manter atualizado o rol de membros da ASSOCIAÇÄO DOS MORADORES PARA 0 DESENVOLVIMENTO DO ÁGUA AZUL; V. Expedir e receber correspondências relacionadas ã movimentaçáo de membro; VI. Elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela Assembleia, ou pela Diretoria, bem como receber as que se destinarem à ASSOCIAÇÄO DOS MORADORES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ÁGUA AZUL; VII. Manter em boa ordem os arquiVos e documentos da ASSOCIAÇAO DOS MORADORES PARA 0 DESENVOLVIMENTO DO ÁGUA AZUL; VIII. Nas reunioes da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas Atas e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembleia; IX. Elaborar e ler relatõrios da secretaria, quando solicitado pelo Presidente; X. Substituir, interinamente, o Presidente, Diretor AdministratiVo, em suas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo em caso de vacãncia; XI. Outras atividades afms. ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tern por objeti\/O, indelegă\/eI, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições; I. Examinar os livros de escrituraçäo da Associaçäo; GUARULHOG - SP MICROFILME N8 1S1 1D III. Requisitar ao Diretor Administrativo, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral. Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro em sua maioria absoluta. e extraordinariamente, sempre que con\locado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros ARTIGO 19 - DO MANDATO As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ao, con untamente, de 03 (três) em 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: 1. Mal\/ersação OU dilapidação do patrimônio social; Il. Grave violação deste estatuto: III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, ã secretaria da Associação; IV. Aceitação de cargo ou função incompativel com o exercicio do cargo que exerce na Associação V. Conduta dU\lidosa Parágrafo Primeiro — Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento da comunicação GUARULHO6 - SP MICROFLME N8 ' ’ 151 1D Parágrafo Segundo — Após o decurso do prazo descrito no parãgrafo anterior. independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida ã Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, nâo podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada. com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido posteriormente através de Assembleia Geral Parágrafo Primeiro — O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá á deliberação da Assembleia Geral; Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou. em último caso qualquer dos associados, poderã convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros que administrarã a entidade e fará realizar novas eleiçoes no prazo mÓximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renuncianles. ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração. de qualquer espécie ou natureza. pelas atividades exercidas na Associação. ARTIGO 23 — DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal. náo respondem. nem mesmo subsidiariamente pelos encargos e obrigações sociais da Associação ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL O patrimônio da Associação será constituído e mantido por: GUARULHOS - GP MICROFILME N* 1\ I t 16 I. Contribuições mensais dos associados contribuintes; Il. Doações, legados bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revestidos totalmente em beneficio da associação; III. Aluguéis de imôveis e juros de títulos ou depôsitos ARTIGO 25 - DA VENDA Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA O presente estatuto social poderã ser reformado no tocante á administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo. por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esle fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO A Associação poderá ser dissOI\lida, a qualquer tempo, uma \/ez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos. mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordina ria, especialmente convocada para este fim composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira com a presença de, no minimo, 1/3 (um terço) dos associados Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo. os bens remanescentes seráo destinados para outra entidade assistencial congênere com personalidade juridica comprovada sede e atividade preponderante nesta cidade e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes GUARULHOS - S P uicRoricuc u * ARTIGO 28 — DO EXERCÍCIO SOCIAL O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstraçÕes financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A Associação não distribui lucros, bonificaçôes ou vantagens a qualquer titulo para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral Guarulhos, 21 de setembro de 2014 Antônio Gomes da Sua Presidente Advogado Nome Graziele da Silva 037 AA 1 8477 OAB/ SP no 336.475 3º Tabeliao de Notas de Guarulhos - SP Cd Ru a L uiz Fac cini. 476 Centro • CEP