Rubrica Classif. P.A N° GUARULHOS PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO N° 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 004224/2021-SESE-RPP M O D A L I D A D E : Educação Bfisica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola PROCESSO ADMINISTRATIVO: 34.915/2021 PARTICIPES: Município de Guarulhos e Associação dos Moradores para o Desenvolvimento do Água Azul - Unid. IY FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Colaboração N° 004224/2021-SESE-RPP, de l° de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação —Alex Viterale de Sousa, e pelo Sr. Antonio Gomes da Silva, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TERMO DE ADITAMENTO, para prorrogação do Termo de Colaboração n° 004224/2021-SESE-RPP, de 1° de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, conforme segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade “Educação Bãsica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola”, na Unidade sito a Estrada Acãcio Antonio Batista n°. 270 - Vila Nova Bonsucesso - Guarulhos - CEP: 07175-080 - CNPJ 08.953.367/0003-01. Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Bãsica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola, totalizando 180 vagas, sendo 48 vaga(s) de berçário I e/ou II; 63 vaga(s) de matemal e 69 vaga(s) de estágio I e/ou II. Art lº - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigorará por mais 03 (três) anos, de 01/01/2024 a 31/12/2026, com fulcro no art. 42; VI e an. 55 (caput) da Lei Federal n° 13.019/2014, no Decreto Federal n° 8.726/2016, artigo 21, parágrafo único, c/c cláusula segunda do Termo de Colaboração inicial, além do contido na Portaria n° 063/2021-SE, artigo 40, III; IV e Portaria n° 184/2023-SE. CLÁUSULA TERCEIRA —DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 1. NOME: Associação dos Moradores para o Desenvolvimento do Água Azul - Unid. IV. 2. ENDEREÇO: Estrada Acácio Antonio Batista n°. 270 - Vila Nova Bonsucesso - Guarulhos - CEP: 07175-080. 3.ATENDIMENTO: 180 vagas, sendo 48 vaga(s) de berçário I e/ou II; 63 vaga(s) de maternal e 69 vaga(s) de estágio I e/ou II. 4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica/EducaçãoInfantil - Creche e Pré- escola. 5. FAIXA ETÁRIA: até 4 anos. Rubrica Fls. Classif. P.A N° GUARULHOS 6.VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 7. VALOR MENSAL: R$ 133.080,00 (cento e trinta e três mil e oitenta reais). 8. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) * IPTU R$ 125,12 (cento e vinte e cinco reais e doze centavos) —EM PARCELAS 9.VALOR DO REPASSE QUADRI MESTRAL: R$ 532.320,00 (quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e vinte reais). 10.VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro — conforme art. 29, parágrafo 2º, da Portaria n° 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 598.860,00 (quinhentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta reais), sendo o contido dentro deste valor: R$ 532.320,00 (quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e vinte reais) —correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 66.540,00 (sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta reais), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 13.308,00 (treze mil, trezentos e oito reais) e a diferença correspondente a R$ 53.232,00 (cinquenta e três mil, duzentos e trinta e dois reais), para demais despesas, conforme quadro abaixo: R$ 53.232,00 2024 Setembro R$ 53.232,00 R$ 13.308,00 R$ 53.232,00 2026 Setembro R$ 53.232,00 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 9.225.948,96 (nove milhões, duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), sendo para o período de l° de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 o valor de R$ 5.338.624,32 (cinco milhões, trezentos e trinta e oito mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), distribuídos da seguinte forma: 2022 R$ 1.878.433,92 R$ 28.694,28 2023 R$ 1.950.493,44 R$ 29 703,00 2024 R$ 1.752.925,44 R$ 26.616,00 2025 R$ 1.752.925,44 R$ 26.616,00 2026 R$ 1.752.925,44 R$ 26.616,00 Rubrica Fls. Classif. P.A N° GUARULHOS CI DADE D E 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N° 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.005 N° 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.005 Art 2º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Gua em 17 d‹>i ñeiro de 2024. 'ale de Sousa A u d i o 'Gome ilva io de Educaçäo Presidenté RG: n° 11.089.712-2 CPF: n° 878.648.008-15 Associaçño dos Moradores para o Desenvolvimento do Agua Azul - Unid IV Rubrica Fls. Classif. P.A N° GUARULHOS ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÉNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução no 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Associação dos Moradores para o Desenvolvimento do Âgua Azul TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 004224/2021-SESE-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Municipio e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: RJ 9.225.948,96 sendo para o periodo de 01/01/2024 a 31/12/2026 o valor de R$ 5.338.624,32. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções n° 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); , Rubrica Fls. . Classif. P.A N° GUARULHOS CI D A D E D E 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: Guarulhos, 17 de janeiro de 2024. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Gustavo Henric Costa. Cargo: Prefeito CPF: 313.006.468-02 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Alex Viterale de Sousa Cargo: Secretário de Educação CPF: 373.406.318-36 GESTOR: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, e prestação de contas. Nome: Fábia Aparecida Costa Cargo: Subsecretária de Educação / Gestora do Termo de Colaboração AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Antonio Gomes da Si/va Cargo: Presidente CPF: 878.648.008-15 Res onsáveis ue assinar o " ste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO A IR . Nome: Alex Viterale de So sa Cargo: Secretário de Educação CPF: 373.406.318-36 Assinatura: Res onsáveis ue a inaram o a"uste e/ou resta ão de contas: PELA ENTIDAD ARCEIRA: Nome: Antonio Gomes da Silva Cargo: Presidente CPF: 878.648.008-15 Assinatura: Demais Res onsáveis: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Atribuições previstas em atos legais e administrativos. Nome. Maia AngelaíGianetti Cargo: Diretora do part en de nejam da Educação CPF: 011.239.688-70 Assinatura: